domingo, 3 de abril de 2011

Violência contra idosos é ato de extrema crueldade

Por Andréa Oliveira

Quando se pensa numa pessoa de mais de 60 anos, a imagem que, geralmente, vem à cabeça da maioria das pessoas é a de um avô ou avó. De alguém que teve o privilégio de chegar a chamada 3ª idade, ou como muitos preferem dizer, a melhor idade. Seja como for, uma pessoa de mais de 60 anos já viveu muitas histórias, provavelmente já criou filhos, cuidou de netos e agora acredita poder aproveitar a vida de forma mais tranquila.

Mas nem todos andam tendo essa tão sonhada e merecida tranquilidade. O Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis – DAGV – registrou no ano de 2010, 157 casos de violência contra idosos. Lamentável. Esse número é grande se comparado a todos os casos que a DAGV investigou no período. Ao todo foram 238 inquéritos.

Nos três primeiros meses de 2011, o número já chega a 42 casos, num total de 48 inquéritos abertos pelo departamento. O que deixa qualquer pessoa ainda mais horrorizada é que a maioria dessas vítimas sofre nas mãos de pessoas próximas. “São filhos, irmãos, cônjuges, cuidadores e vizinhos os maiores agressores.”, informa a delegada Valéria Montalvão, que responde pelo departamento.

Vale destacar que o DAGV é uma unidade policial que tem a atribuição para investigar crimes cometidos não só contra idosos, mas também os casos de violência contra os portadores de deficiência física e mental, homossexuais, travestis, profissionais do sexo, além de injúria racial e racismo.

De acordo com Valéria, as denúncias enfatizam em primeiro lugar os abusos econômicos como tentativas de apropriação dos bens do idoso ou abandono material cometido contra ele. Recentemente, por exemplo, foi registrado um caso de violência sexual contra uma idosa de 65 anos, cometido por um adolescente de 14 no município de Itabaiana. Nessa mesma localidade aconteceu outro crime que deixou os sergipanos chocados: um neto matou sua avó dentro de um táxi e a facadas.

A violência por si só já causa sofrimento, imagine só a que é cometida por um ente amado. Como se pode definir esse sentimento? Talvez, seja impossível. Essa dor foi sentida por uma idosa de 78 que denunciou o próprio filho por agressão. Cansada de apanhar, ela buscou ajuda e não hesitou em colocar o filho na cadeia. Foi dor em dobro, certamente.

Os idosos que não têm essa coragem de denunciar o agressor, muitas vezes, passam a sentir depressão, alienação, desordem pós-traumática, sentimentos de culpa e negação das ocorrências e situações que os vitimam e a viver em desesperança. Por isso, a sociedade não deve de forma alguma compactuar com essa violência, seja ela sexual, física, psicologia, negligência ou abandono. É preciso denunciar.

ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto do Idoso, que está em vigor desde 1º de Janeiro de 2004 e em seu Art. 4º diz que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

A lei está em curso para proteger os idosos contra qualquer tipo de abuso, mas de todos os casos, o que mais chama atenção é a violência doméstica, pois a mesma é cometida por filhos, companheiros e cônjuges, noras, genros e vizinhos. Ou seja: aqueles que deveriam dar carinho e assistência ao idoso se tornam seus algozes.

E o idoso por falta de condições físicas, medo ou por amar seus agressores, acaba não denunciando o fato. Por isso é tão difícil assegurar se os índices estão corretos, porque a violência doméstica muitas vezes fica restrita ao agressor e ao agredido, que silenciam os horrores sofridos.

A verdade é que ainda está enraizado na sociedade que os problemas de casa devem ser resolvidos no lar. Mas isso precisa mudar, afinal de contas, quem comete violência uma vez vai acabar fazendo novamente. Portanto calar não deve ser uma opção, o certo mesmo é procurar a Dagv, ou fazer uma denúncia anônima por telefone ou e-mail. Não importa o meio, o que vale mesmo é salvar o idoso da violência a qual ele está sendo subjugado.

Para denunciar basta ligar para os seguintes números: Disk Denúncia 181, Ciosp 180, ou entrar em contato com a Dagv através do telefone 3205-9400. As denúncias também podem ser feitas no próprio departamento, localizada na Rua Itabaiana, nº 258, bairro Centro, onde poderá relatar os abusos sofridos à delegada Valéria Montalvão.

Após a denúncia serão realizados os seguintes procedimentos: abertura do inquérito; termo de ocorrência; termo circunstanciado; termo de compromisso e quando não há entendimento entre as partes ou em casos mais graves é instaurado o inquérito policial.

Nos casos em que as vítimas não podem retornar a seus lares em decorrência dos danos sofridos, elas são encaminhadas a Casas de Abrigo, ambientes onde estarão seguras, pois o local para onde foram levadas só é do conhecimento da delegada e dos policiais envolvidos nas investigações.

Porque “é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. (Art. 10 § 3º). “Conhecer o Estatuto contribui e muito para ajudá-los. Não adianta fechar os olhos para essa realidade cruel, que vitimiza o idoso que muito colabora para o crescimento econômico e social”, enfatiza a Pedagoga Ana Carolina Santos.

O Estatuto do idoso, em seu Art. 19, define que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: I autoridade policial; II Ministério Público; III Conselho Municipal do Idoso; IV Conselho Estadual do Idoso; V Conselho Nacional do Idoso.

Os crimes que têm como vítima o idoso estão previstos na lei nº 10.741/2003, além dos que constam na legislação esparsa e que se aplicam quando a vítima é o cidadão comum. Diversas são as penas combinadas, dentre as quais: expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso (artigo 99 do Estatuto do Idoso), pena de detenção de dois meses a um ano e multa, porém, quando esse crime resulta em lesão corporal de natureza grave a pena é de reclusão de um a quatro anos, ou quando resulta em morte, a pena é de quatro a 12 anos.

E em caso de apropriação de bens ou rendimentos, a Delegada Valéria Montalvão explica que há um artigo especifico para essa questão no estatuto. “O artigo 102 diz que o acusado desse crime pode pegar pena de reclusão de um a quatro anos e multa”, conta.

Como saber se um idoso é vítima de violência?

1 – Estado geral e físico do idoso: o idoso está constantemente machucado, apresentando lesões e ferimentos; ou está sempre coberto, vestindo roupas compridas mesmo quando está calor; ou nota-se emagrecimento excessivo.

2 – Desaparecimento do idoso ou mudança de rotina: ninguém vê ou sabe do paradeiro do idoso; o idoso não frequenta locais que frequentava regularmente, por exemplo, feira-livre e mercado; ou deixa de atender a atividades antes habituais.

3 – Família que evita ou proíbe que se visite o idoso: também há casos de cárcere privado na lista de violências cometidas contra o idoso. Familiares ou responsáveis evitam que o idoso receba visitas, sob uma série de pretextos, ou mesmo a proíbem; ou proíbem que o idoso saia de casa.

4 – Idoso que não fala: é sempre o filho ou responsável que responde ou que trata dos assuntos de interesse do idoso; o idoso não se expressa ou não se manifesta.

5 – Ausência de adesão a tratamento médico necessário ou adesão insuficiente: idoso que, doente ou na tentativa de evitar o adoecimento, não recebe os medicamentos ou tratamentos prescritos; idoso abatido, sem cuidados; depressão; agravamento acentuado de demência.

6 – Condições de higiene precárias: idoso que visivelmente não toma banho há dias; higiene oral precária.

7 – Depreciação do idoso: familiares ou responsáveis depreciam o idoso; desrespeito; familiares que tratam o idoso como incapaz de tomar decisões ou que o desconsideram.

Vale lembrar: a ausência de sinais e sintomas não assegura a inexistência de violência.

COMEMORAÇÃO

O Dia Internacional de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa é comemorado em 15 de junho. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – dão conta que, no Brasil, o contingente de idosos tem crescido de forma acelerada. Estima-se que, até 2020, o País conte com 40 milhões de pessoas acima de 60 anos, passando a ser o sexto país com mais idosos no mundo. Que a violência contra eles não aumente na mesma proporção.

Foto: Andréa Oliveira

Infográfico: Editoria de Arte do Cinform

*Notícia retirada do Jornal Cinform On Line.

Um comentário:

  1. Vossa Excelência está de Parabéns por criar este Blog. Um forte abraço! Zé de Alaíde!

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