BANESE NÃO CUMPRE LEIS MUNICIPAL
O Banco do Estado de Sergipe – BANESE, Agência 20, no Município de Cristinápolis-Se, não cumpre o que determinam as Leis Municipal, conforme abaixo seguem:
1- Lei n°.449/2009 que dispõe sobre o atendimento em Agência Bancárias estabelecidas no Município de Cristinápolis.
2- Lei nº. 540/2010 de 16 de abril de 2010, que dispõe a instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos estabelecimentos Bancários.
3- Lei nº. 541/2010 de Abril de 2010 dispõe sobre a instalação de bebedouros nas Agências Bancárias no Município de Cristinápolis.
Apesar das leis existirem, elas nunca foram cumpridas. O Banco do Estado de Sergipe- BANESE ignora completamente a determinação das Leis Municipal, mas ao que parecem os Bancos, acumulam lucros milionários e cada vez maiores e não está nenhum pouco preocupado em respeitar o direito dos consumidores e a legislação pátria.
O Brasil é um país onde o que é obrigatório por lei, muitas vezes somente é cumprido se houver provocação e reclamação, geradora de posterior expressa e formal determinação para que se cumpra aquilo que deveria ser realizado ou desempenhado normalmente.
Isso sucede em vários setores da nossa sociedade, e muitas vezes com histórico conhecido das próprias autoridades competentes e responsáveis pela obrigação ou fiscalização, que simplesmente fingem ou fazem vistas grosas diante dessas aberrações.
Ora, se a providência é obrigatória pelo ordenamento jurídico, revela-se um absurdo ter que cobrar e buscar a justiça para que o responsável observe e dê adimplemento o que a própria lei já determina.
O vereador Cleonildo de Souza Melo “Nildo” enviou oficio ao ministério público do Estado de Sergipe, através da Promotoria no Município de Cristinápolis, solicitando que a mesmo ingresse com um ação Civil Pública, em face do Banco do Estado de Sergipe-BANESE, descumprir o que determinam as Leis citada anteriormente.
Texto: Vereador Nildo
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