segunda-feira, 18 de julho de 2011

Sergipe é um dos Estados com maior retorno de migrantes

A migração entre regiões do país perdeu intensidade na última década, e estados do Nordeste, além de reter população, começaram a receber de volta os que deixaram seus estados rumo ao centro-sul do país. É o que diz um levantamento divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta sexta-feira (15) com base em dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2009 e dos Censos realizados em 2000 e 2010.

Segundo o instituto, na última década começou a haver um movimento de retorno da população às regiões de origem em todo o país. A corrente migratória mais expressiva continua a ser entre o Nordeste e o Sudeste, mas houve redução. A região Nordeste foi a que apresentou o maior número de migrantes retornando para seus estados, seguida, em menor escala, pela região Sul.

O IBGE investigou onde morava o indivíduo exatamente cinco anos antes da data das pesquisas, no período entre 1999 e 2009, quando aproximadamente 4,8 milhões de brasileiros migraram entre estados e entre regiões do país.

Em 2009, os estados do Nordeste que apresentaram migração de retorno mais expressiva, conforme o instituto, superando os 20% do total de imigrantes, foram Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Oportunidades
“Além de apresentar menor migração, diminuindo o número de pessoas que saem, o Nordeste começa a atrair população, com uma rede social melhor. Enquanto isso, o Sudeste, que já não recebia mais tantas pessoas, passa a ser também emissor, não só de migrantes, como também de quem é originário e está deixando essa região”, afirma Antônio Tadeu Ribeiro de Oliveira, um dos pesquisadores do instituto.

Enquanto São Paulo e Rio de Janeiro começaram a receber menos imigrantes na última década, estados antes considerados de grande evasão começaram a perder menos população, como Piauí e Alagoas. Já Bahia e Maranhão continuaram a ser classificados como regiões “expulsoras”, mas também diminuíram o fluxo.

Rio Grande do Sul foi o estado que apresentou maior número de migrantes de retorno do país, mas a taxa diminuiu em relação a 2004. Na Região Sul, o Paraná foi o estado que passou a receber mais migrantes. “Esse fenômeno de retorno também acontece em direção ao Paraná, mas em menor intensidade. São aqueles que haviam deixado o estado rumo ao Mato Grosso do Sul e ao Norte, em razão da expansão de fronteira agrícola, mas que começaram a retornar”, afirma o pesquisador.

Minas Gerais também aparece entre os que mais receberam migrantes de volta. "Em Minas, houve uma inversão na corrente migratória, que antes saía com direção ao Rio de Janeiro, e agora retorna, muito por conta da crise no RJ e do crescimento mineiro", avalia Oliveira.

Segundo o estudo, o fenômeno de retorno no país ocorre devido “à saturação dos espaços do início da industrialização no centro-sul”, que “reduz a capacidade de geração de emprego e de novas oportunidades ocupacionais, o que coloca o movimento de retorno na pauta das estratégias de reprodução e circulação dos migrantes”.

Fonte: G1

domingo, 17 de julho de 2011

Brasil erra todos os pênaltis e cai diante do Paraguai na Copa América


SÃO PAULO - Quatro pênaltis, todos perdidos. Exatos 17 anos depois de ser campeão do mundo exatamente nos pênaltis, o Brasil foi eliminado pelo Paraguai da Copa América, neste domingo à tarde, em La Plata. Depois de um empate em 0 a 0 em 120 minutos, em que o time brasileiro foi melhor praticamente o tempo todo, falou mais alto o nervosismo brasileiro. Elano, Thiago Silva, André Santos e Fred. Todos bateram toscamente - Villar só precisou defender a cobrança do zagueiro. Vitória paraguaia por 2 a 0.
Havia 16 anos que o Brasil não perdia uma decisão por pênaltis - em todas as competições oficiais que joga. A última havia sido em 1995, na final da Copa América daquele ano, para o Uruguai. Nas duas edições mais recente, o time havia vencido assim o Uruguai nas semifinais de 2004 e 2007 e a Argentina na final de 2004.
O adversário do Paraguai sairá do confronto entre Venezuela e Chile, que jogam logo mais em San Juan. A semifinal está marcada para a quarta-feira, às 21h45, em Mendoza, cidade com forte presença de chilenos. Na outra chave, o Peru pega o Uruguai.
O jogo. Depois de ficar ausente dos últimos treinos da seleção antes do jogo deste domingo, por conta de fadiga muscular na coxa direita, Thiago Silva virou dúvida no Brasil. A importância da partida, porém, falou mais alto e Mano Menezes pôde escalar força máxima. Já o Paraguai entrou em campo desfalcado de Roque Santa Cruz, que se machucou na última rodada da primeira fase. Valdez o substituiu.
Os paraguaios, porém, tinham o apoio da torcida, que, somada aos argentinos anti-Brasil, era maioria em La Plata. Jogavam, porém, como visitantes e a seleção brasileira é quem tocava a bola no campo de ataque. E foi numa troca de passes que nasceu a primeira boa chance do Brasil. Robinho, jogando centralizado, deu bom passe para Alexandre Pato na esquerda. O atacante procurou Ganso, mas foi travado por Da Silva. A bola sobrou com Neymar, que bateu de primeira da entrada da área. Escorregando na areia, mandou para longe.
Quando conseguiu acertar mais uma boa troca de passes com seus homens de frente, o Brasil voltou a levar perigo. Aos 26, Ganso tocou na área para Robinho, que teve espaço para chutar, mas foi solidário, passando a Neymar. O santista bateu à direita do gol.
A chance mais clara de gol no primeiro tempo, porém, nasceu da bola parada. André Santos cobrou falta da esquerda e Lúcio apareceu livre na frente do gol. Desviou de carrinho e Villar pegou a queima-roupa, na base do reflexo.
Se o primeiro tempo foi sonolento, no segundo a atuação brasileira empolgou. Logo com 3 minutos, o Brasil, que retornou para o intervalo sem alterações, voltou a levar perigo à defesa paraguaia. Mais uma vez a jogada nasceu de troca de passes. Pato deu a Neymar na área, pela esquerda. O santista cortou a marcação e bateu tirando de Villar. Alcaraz, atrás do goleiro, impediu o gol.
Ainda que não estivesse numa tarde inspirada, Neymar chamava a responsabilidade. Aos 10, ele carregou pelo meio e tocou para Ganso. A bola ainda passou pelos pés de Robinho antes de voltar ao atacante, que bateu da entrada da área, para fora.
Aparecendo ao ataque menos do que contra o Equador, Maicon recebeu de Ganso, limpou a jogada e tocou para Robinho, que bateu para fora, aos 17. Quatro minutos depois, Ganso pegou um rebote na entrada da área, chutou no canto esquerdo baixo do gol paraguaio e Villar fez ótima defesa. A bola ainda bateu no pé da trave e voltou nas costas do goleiro, indo depois para fora.
A seleção brasileira vivia seu melhor momento no jogo e, aos 27, criou mais uma boa oportunidade. Neymar bateu falta da direita, a bola passou por muita gente e chegou no peito de Pato. O atacante dominou e bateu, já na pequena área. Villar pegou com o pé, no susto.
Em busca do gol da vitória, Mano Menezes mexeu no ataque brasileiro. Tirou Neymar e colocou Fred. Com pouco tempo em campo, o jogador do Flu quase marcou, de cabeça, após escanteio batido da esquerda. Barreto tirou em cima da linha. Antes, Pato também havia ficado mais uma vez perto de abrir o placar ao receber de Robinho na área e chutar em cima de Villar. No rebote, cabeceou para fora.
O Paraguai, que só havia dado um chute a gol, aos 5 do primeiro tempo, numa batida de Estigarribia de fora da área, à esquerda, resolveu se arriscar mais no fim do jogo. Barreto e Valdez tentaram, mas só um dos chutes chegou ao gol, para defesa fácil de Julio Cesar. A melhor chance poderia ter sido aos 48 minutos, quando Ramires foi desarmado e os paraguaios começaram a armar um contra-ataque de três contra um. O árbitro Sergio Pezzotta encerrou o jogo e salvou o Brasil.
Como teve muito mais posse de bola durante todo o jogo e Mano Menezes só fez uma alteração, o Brasil chegou cansado à prorrogação. Por isso, caiu muito de rendimento. Só Robinho ainda rendia, enquanto Fred, mais descansado, esperava uma bola na área.
Aos 11 minutos, após uma disputa de bola mais dura, os jogadores de Brasil e Paraguai deram início a um empurra-empurra. Lucas Leiva e Alcaraz, que foram os que chegaram mais violentamente na confusão, foram expulsos, deixando os dois times com dez jogadores em campo. (Clique aqui e veja o vídeo da confusão)
Com as entradas de Elano e Lucas, o Brasil melhorou em relação à primeira etapa. Apesar do maior interesse em definir o jogo antes dos pênaltis, não conseguiu criar nenhuma chance real de gol. O Paraguai, por sua vez, levou perigo em um chute sem pulo de Valdez. Julio Cesar ficou olhando a bola sair pela direita. Assim como no fim do jogo, o árbitro acabou a prorrogação quando os paraguaios armavam contra-ataque.
Elano foi o primeiro a bater. Displicente, chutou muito por cima do travessão. Barreto também não foi bem, chutando à direita. Julio Cesar estava na bola. Thiago Silva bateu mal e Villar pegou na esquerda. Estigarribia encheu o pé no meio do gol e abriu o placar na quarta batida. André Santos também tentou o meio, mas repetiu Elano e mandou na arquibancada. Riveros bateu com tranquilidade e fez 2 a 0. Fred mandou para fora, pela direita, e selou a humilhante eliminação brasileira no pênalti.

BRASIL - 0 (0) - Julio Cesar; Maicon, Lúcio, Thiago Silva e André Santos; Lucas Leiva, Ramires, Paulo Henrique Ganso e Robinho; Neymar (Fred) e Alexandre Pato (Elano). Técnico - Mano Menezes
PARAGUAI - 2 (2) - Villar; Darío Verón, Alcaraz, Paulo da Silva; Aureliano Torres (Marecos); Enrique Vera (Barreto), Riveros, Estigarribia e Cáceres; Lucas Barrios (Pérez) e Haedo Valdez. Técnico - Gerardo Martino
Árbitro - Sergio Pezzotta (Argentina); Cartões amarelos - Vera, Berreto, Estigarribia, Marecos, André Santos e Maicon; Cartões vermelhos - Alcaraz e Lucas Leiva; Local - Estádio Ciudad de La Plata, em La Plata (Argentina).

Fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,brasil-erra-todos-os-penaltis-e-cai-na-copa-america,746171,0.htm

Brasil perde para o Paraguai e está fora da Copa América

Depois de empatar sem gols no tempo normal e na prorrogação,  a seleção Paraguaia derrotou o Brasil nos pênaltis e se classificou para as semifinais da Copa América. E os jogadores da seleção brasileira saíram de campo reclamando que erraram as cobranças dos pênaltis por causa do gramado irregular.
A seleção paraguaia por acaso bateram os pênaltis em outro estádio ??? A SELEÇÃOZINHA brasileira mostrou-se todos incompetentes e, acabou eliminada por uma seleção que só obteve empates durante toda competição. Devemos nos prepararmos para a VERGONHA que com certeza iremos passar em 2014.
Como  é ruim esta  SELEÇÃOZINHA!

Texto: Vereador Nildo.

OMS estima que cerca de 4 milhões de pessoas são infectadas pela hepatite C por ano

Segundo a organização, mais de 350 mil morrem em decorrência da hepatite C todos os anos.

BRASÍLIA - A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que de 3 milhões a 4 milhões de pessoas são infectadas pela hepatite C a cada ano em todo o mundo e que de 130 milhões a 170 milhões desenvolvem a forma crônica, e correm risco de ter cirrose ou câncer de fígado. Segundo a organização, mais de 350 mil morrem em decorrência da hepatite C todos os anos.
De acordo com a OMS, a doença está espalhada em todo o planeta. O Egito, Paquistão e a China são as nações com a mais alta incidência da hepatite C. Nesses países, a transmissão ocorre principalmente pelo uso de seringas e equipamentos contaminados com o vírus da doença.
A hepatite C é transmitida pelo contato com o sangue de uma pessoa contaminada por meio de transfusão de sangue, de mãe para filho durante a gravidez e compartilhamento de seringas ou objetos que furam ou cortantes, como alicates de unha e aparelhos usados em cirurgias, tatuagens, piercing e acupuntura. A transmissão pode ocorrer pela relação sexual sem camisinha, mas é uma forma mais rara de infecção, segundo a OMS.
A organização estima que 80% das pessoas não apresentam sintomas. Por ser uma doença silenciosa, a recomendação é consultar um médico com frequência. Quando os sintomas aparecem, os mais comuns são cansaço, tontura, enjoo, vômitos, febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras.
Não existe vacina contra a hepatite C. O tratamento é a base de antivirais, como o interferon. No entanto, segundo a OMS, o acesso ao medicamento não é universal e muitas pessoas abandonam a terapia.
A partir de amanhã (18), entram em vigor novas diretrizes para o tratamento da doença no Brasil, entre elas, a que permite ao paciente prolongar o tratamento, por até 72 semanas, na rede pública sem precisar do aval de uma comissão médica.
Fonte: Jornal do Commercio

MORRE PADRE ARNALDO!

Faleceu na cidade de Aracaju (SE), o Padre Arnaldo Matos da Conceição, aos 73 anos de idade, natural  da cidade de Simão Dias(SE), e atualmente lutava contra problemas de saúde. O Padre Arnaldo foi por muitos anos pároco da Igreja Matriz da cidade de Itabaianinha e Tomar do Gerú. Nascido em 08 de setembro de 1938, foi ordenado  no dia 31 de dezembro de 1963. Em vida expressou a vontade de ser sepultado no município sergipano de Tomar do Gerú, pedido este que foi concretizado em 15 de julho de 2011, as 09 horas da manhã.
Com certeza sentiremos muito sua falta, Que Deus te abençoe e te guarde no lugar prometido aos servos dedicados a ele “DEUS”. Que o poderoso arquiteto do universo lhe ilumine nessa nova caminhada.
ETERNAS SAUDADES !!!!! DESCANSE EM PAZ.

sábado, 16 de julho de 2011

Explicando a Súmula Vinculante 13

O Supremo Tribunal Federal editou a Sumula vinculante 13 para extirpar da administração pública brasileira, definitivamente, a execrável figura do nepotismo ou favorecimento de parentes de agentes políticos, através de nomeação para ocupar cargos públicos de livre provimento.

No entanto, a realidade é que a Sumula editada para consagrar o respeito aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, carrega em sua redação alguns conceitos, certo descompasso com outras normas constitucionais, além de recorrentes questionamentos, formulados, em especial, pelas administrações municipais, merecendo justificadas respostas.

Assim, vamos analisar as questões postas, começando por lembrar que a Sumula 13 está em vigor desde 29 de agosto de 2008 e ainda que, por força do disposto no artigo 103 – A da Constituição Federal tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas(sic) federal, estadual e municipal, (leia NEPOTISMO. O EFEITO VINCULANTE DA SUMULA 13 DO STF. ALERTA NECESSÁRIO, no Boletim 32).

A seguir e de forma didática, vamos responder, justificando, as questões que vêm sendo colocadas:

1.    Pergunta: quais os conceitos de parentesco e companheiro (a) que devem ser aplicados?
Resposta: o enunciado da Sumula ao referir-se à figura do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, está utilizando conceitos do Código Civil brasileiro.
Assim, em apertada síntese, vamos explicitá-los, começando pelo conceito de grau que é contado por geração e, portanto, até terceiro grau, significa até terceira geração, sendo interessante conferir a regra de regência grafada no artigo 1594 do Código Civil, em especial quanto ao parentesco colateral.
Cônjuge é um dos membros da sociedade conjugal, ou seja, o marido ou a esposa, enquanto que companheiro, nos termos da lei, é a pessoa com quem se vive em “união estável”, conforme definição do artigo 1.723 do Código Civil.
Linha reta é a relação de parentesco por vínculo de ascendência e descendência. Na linha reta ascendente temos, até terceiro grau, os pais, os avôs e os bisavôs e na descendente, os filhos, netos e bisnetos.
Linha colateral é a relação de parentesco entre pessoas que, apesar de vindas de tronco comum, não descendem umas das outras. Assim temos até terceiro grau os irmãos, tios e sobrinhos, sendo oportuno esclarecer que, pela regra do tronco comum, grafada no citado artigo 1594, os primos são parentes de quarto grau e, portanto, não são alcançados pela vedação da Sumula 13.
Afinidade é a relação de parentesco que decorre do elo jurídico estabelecido entre um cônjuge ou companheiro e os parentes consangüíneos do outro, podendo ser em linha reta: sogro e nora, sogra e genro; padrasto e enteada; madrasta e enteado, são afins de primeiro grau. Ainda em linha reta, mas de segundo grau, o marido ou companheiro é afim com os avôs de sua esposa ou companheira e esta com os dele. Na linha colateral o parentesco por afinidade não vai além do segundo grau: cunhados.

2.    Pergunta: qual é a interpretação para o conceito de nepotismo cruzado?
Resposta: o enunciado veda o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados no pórtico do enunciado, que sejam parentes de autoridade nomeante, por outra autoridade nomeante do mesmo ente federativo. Assim, no âmbito dos Municípios, em que são autoridades nomeantes os Prefeitos ou, nos termos de lei específica, os Secretários municipais, os dirigentes de entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas) e os Presidentes de Câmaras municipais, ocorreria o vulgarmente denominado nepotismo cruzado, quando um parente do Prefeito é nomeado por uma das outra autoridades nomeantes e um parente daquela mesma autoridade é nomeado pelo Prefeito, em reciprocidade ou, ainda, em qualquer outra hipótese de troca de favorecimento, condição necessária para se caracterizar a ofensa à vedação. Concluindo, repita-se: a reciprocidade é condição necessária para caracterizar a violação ao ordenamento constitucional.

3.       Pergunta: o Secretário nomeado, por ser agente político, está incluído na vedação de ter parente nomeado para ocupar cargos de livre provimento?
Resposta: em primeiro lugar, é importante salientar o evidente equívoco provocado pela ausência de sistematização entre o enunciado da Sumula e os comandos constitucionais de regência da matéria, como, aliás, já tivemos oportunidade de salientar. (leia A SÚMULA VINCULANTE 13 – INCONSTITUCIONALIDADES, no Boletim 30).

No mérito, desconsiderando-se o equívoco, a questão posta não é menos polêmica e tem gerado controvérsia entre os operadores do direito, isto porque, quando a Sumula equipara autoridade nomeante e servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, não deixa claro se os Ministros de Estado e Secretários estaduais, distritais e municipais, estariam abrangidos pela amplitude da locução em destaque.

Entretanto, na nossa opinião, os Ministros de Estado, os Secretários estaduais, distritais e municipais, como agentes políticos que são, fato aliás reconhecido pelo Supremo, até porque consagrado em dispositivo constitucional (confira-se a redação do § 4º do artigo 39), ocupam cargos políticos, mesmo que na estrutura organizacional do ente federativo,  tais cargos estejam qualificados, equivocadamente, como cargos de provimento em comissão.

Portanto, os agentes ocupantes de cargos políticos, ainda que possam ser considerados como servidores, no sentido lato do vocábulo, não podem ser equiparados àqueles servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.

Neste quadrante e para concluir, não vislumbramos qualquer impedimento para que o cônjuge, companheiro ou parente daqueles agentes políticos, venha a ser nomeado para ocupar cargos de livre provimento, desde que a autoridade nomeante não seja o próprio agente político.

4-       Pergunta: parente de servidor efetivo pode ser nomeado para ocupar cargos de livre provimento?
Resposta: pela amplitude dada ao enunciado, ainda que o servidor seja efetivo, mesmo que o cargo de direção chefia ou assessoramento que ocupa não é de livre provimento, seus parentes são alcançados pela vedação da Sumula.

5-       Pergunta: parente de servidor ocupante de cargo de livre provimento pode participar de concurso público e, se aprovado, pode ser nomeado?
Resposta: a participação em concurso público, pelo princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, caput), que a administração pública está obrigada a respeitar, é assegurada
a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Ademais e por oportuno, é preciso lembrar que os cargos colocados em concurso público não são de livre nomeação, mas, isto sim, de provimento efetivo.

6 - Pergunta: definir os conceitos de cargo de confiança e função gratificada.
Resposta: como tivemos oportunidade de escrever no artigo A SUMULA VINCULANTE 13 – INCONSTITUCIONALIDADES (Boletim 30), a nossa Constituição não contempla a figura, posta na Sumula, sob o título “cargo de confiança” e, muito menos, faz qualquer menção a “função gratificada”.

De qualquer forma, analisando o enunciado da Sumula e partindo da premissa de que as vedações, ali grafadas, têm por objetivo impedir a violação dos princípios plasmados no caput do artigo 37 da Constituição Federal, não é difícil concluir que, tratando-se de cargos ou funções de livre provimento, qualquer que seja sua nomenclatura, a desobediência a Sumula implica em violação da Constituição Federal, pois, como bem observa Carlos Maximiliano, nosso mestre maior da hermenêutica:
Deve o Direito ser interpretado inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis.

7 - Pergunta: servidor estadual cedido para prestar serviços no Município, em decorrência de convênio de municipalização da educação e ocupando cargo de livre provimento, pode ter parente seu nomeado para ocupar outro cargo, também de livre provimento?
Resposta: a nomeação seria inconstitucional, pelas razões aduzidas na pergunta anterior.

8 - Pergunta: parente de Vereador pode ser nomeado pelo Prefeito para ocupar cargo de livre provimento?
Resposta: com exceção do Presidente da Câmara municipal, os demais vereadores não detêm poder para nomear e, portanto, não são a “autoridade nomeante” a que alude a Sumula. Portanto, parentes de vereadores podem ser nomeados pelo Prefeito ou dirigentes de entidades da administração indireta, para ocupar cargos de livre provimento.

9 - Pergunta: caracteriza nepotismo a nomeação de parente de Presidente de Câmara municipal, para ocupar cargo de livre provimento na administração direta ou indireta, mesmo não havendo designação recíproca, ou seja, Prefeito e dirigentes das entidades da administração indireta não têm parentes ocupando cargos livre provimento na Câmara Municipal?
Resposta: não ocorrendo reciprocidade, não há que se falar em nepotismo cruzado. Confira-se resposta à pergunta 2.

10 - Pergunta: detentor de cargo eletivo nos diversos conselhos municipais pode ter parente nomeado para ocupar cargo de livre provimento?
Resposta: os membros eleitos para os diversos conselhos municipais não são servidores e, muito menos, autoridade nomeante e, portanto, seus parentes não são alcançados pelas vedações da Sumula 13.

11- Pergunta: os servidores dirigentes da Associação de Servidores Públicos podem ter parentes nomeados em cargos de livre provimento?
Resposta: os servidores, mesmo que dirigentes da entidade que representa a categoria podem ter parentes nomeados para ocupar cargos de livre provimento, desde que seus cargos na administração não sejam de direção, chefia e assessoramento.

12- Pergunta: estagiários e voluntários, sem vínculo empregatício com a administração, podem ter parentes nomeados para ocupar cargos de livre provimento?
Resposta: estagiários e voluntários não ocupam qualquer tipo de cargo na administração pública e, portanto, seus parentes podem ser nomeados livremente.

13 Pergunta: Pergunta: pode o Presidente da República, o Governador de Estado ou Prefeito nomear, respectivamente, Ministros ou Secretários que sejam parentes entre si?
Resposta: como dissemos acima, os Ministros e Secretários (estaduais, distritais e municipais) são agentes políticos e, por esta razão, podem ser livremente nomeados pela autoridade competente, ainda que parentes entre si ou da autoridade nomeante.

As notas acima demonstram, inegavelmente, as dificuldades de interpretação da Sumula vinculante 13.



* Advogado. Especialista em Direito Público Antonio Sergio Baptista
Fonte:http://www.investidura.com.br/bibliotecajuridica/artigos/administrativo/1382-explicando-a-sumula-vinculante-13.html







segunda-feira, 4 de julho de 2011

Limpe seus rins por menos de R$1,00

Os anos passam e nossos  rins vão filtrando nosso sangue para remover o sal e outros intoxicantes que entram no organismo.
Com o tempo, o sal se acumula e precisamos de uma limpeza. Como fazer isso?
De um modo simples e barato: Pegue um maço de salsa e lave bem. Corte bem picadinho e ponha em uma vasilha com água limpa. Ferva por 10 minutos e deixe esfriar. Coe, ponha em uma jarra com tampa e guarde na geladeira. Beba um copo todos os dias, e você vai perceber que o sal e outros venenos acumulados nos rins saem na urina.
Você vai notar a diferença!
Há muitos anos a salsa é reconhecida como o melhor tratamento de limpeza dos rins.
E é um remédio natural!
A salsa é uma das ervas com propriedades terapêuticas menos reconhecidas.  Ela contém mais vitamina  C do que qualquer outro vegetal da nossa culinária (166mg por 100g).Isso é três vezes mais que a laranja.
A salsa contém também ferro  (5.5mg /100g), manganésio (2.7mg / 100g), cálcio  (245mg / 100g) e potássio (1mg / 100g) .. Sendo  recomendada para pedra nos rins, reumatismo e cólica menstrual.
Sua alta concentração de vitamina C ajuda na absorção de ferro.
O suco de  salsa, sendo uma bebida natural,  pode ser tomado misturado com outros sucos, 3 vezes ao dia.As folhas podem ser mantidas no congelador, e seu uso é recomendo na culinária diária, pois além de saudáveis, dão ótimo sabor a qualquer receita.
MUITO BOM PARA HIPERTENSOS.

Texto :Jorge Ribeiro